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Justiça suspende TFF para escritórios de advocacia em Salvador e abre precedente contra taxa municipal

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Justiça suspende TFF para escritórios de advocacia em Salvador e abre precedente contra taxa municipal
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Justiça suspende cobrança da TFF para escritórios de advocacia

O juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) para três escritórios de advocacia em Salvador.

O magistrado acolheu o argumento de que a atividade advocatícia, por ser considerada de “baixo risco”, não gera o fato que justificaria o pagamento do tributo.

A ação foi promovida pelo advogado Rafael Garrido Frank e beneficiou os escritórios Frank, Dourado e Abramovitz Advogados, Cerqueira, Frank e Soares Advogados Associados e Tanuri e Zatti Advogados Associados.

Mandado de Segurança questionou legalidade da cobrança

A discussão judicial foi apresentada por meio de um Mandado de Segurança que questionava a legalidade da cobrança da TFF para sociedades de advogados.

O ponto central da tese apresentada no processo é que a Lei da Liberdade Econômica, Lei Federal nº 13.874/2019, e o Decreto Municipal nº 32.636/2020 dispensam atividades consideradas de baixo risco de determinados atos públicos de liberação.

Entre esses atos estão exigências como alvarás e mecanismos de fiscalização contínua relacionados ao chamado “poder de polícia”, que é utilizado como fundamento legal para a cobrança da TFF.

Juiz questiona cobrança sem fiscalização periódica

Na prática, o entendimento adotado pelo magistrado foi de que, se não existe fiscalização ordinária e periódica exercida pela prefeitura sobre determinada atividade, não seria possível cobrar uma taxa fundada justamente nessa atuação fiscalizatória.

Para atividades como a advocacia, a fiscalização seria apenas pontual e posterior, segundo a decisão.

O magistrado afirmou que essa situação “fragiliza a ocorrência do pressuposto material que autoriza a exigência anual da TFF”.

Decisão beneficia diretamente três sociedades de advogados

A liminar concedida pela Justiça tem efeito imediato apenas para as sociedades de advogados que ingressaram com a ação.

Com a decisão, os três escritórios ficam, neste momento, desobrigados de recolher a TFF enquanto a medida permanecer válida.

O Município de Salvador também deve se abster de adotar atos de cobrança relacionados ao crédito tributário suspenso.

Decisão pode abrir precedente para outras atividades de baixo risco

Embora o alcance direto da liminar esteja restrito aos escritórios envolvidos no processo, a decisão abre um precedente relevante para outras categorias profissionais.

Advogados, psicólogos, consultores, designers e profissionais de diferentes áreas classificadas como de baixo risco podem utilizar fundamentos semelhantes para questionar a cobrança da taxa na Justiça.

A discussão passa a atingir uma gama maior de atividades que não dependem, segundo essa interpretação, de fiscalização contínua da administração municipal para funcionar.

Juiz considerou risco de multas e inscrição em dívida ativa

Ao conceder a liminar, o magistrado também considerou o chamado “perigo da demora”.

O vencimento da cota única da TFF ocorria na mesma data, o que poderia resultar em aplicação de multas, cobrança de encargos e inscrição das empresas em dívida ativa.

Diante disso, a Justiça suspendeu a exigibilidade do crédito enquanto a decisão permanecer em vigor.

Prefeitura fica impedida de realizar cobrança enquanto liminar estiver válida

Com a medida, o Município de Salvador deve deixar de promover qualquer ato de cobrança relacionado à TFF das sociedades beneficiadas pela decisão.

A suspensão permanece enquanto a liminar estiver válida ou até que haja nova decisão no processo.

Procuradoria de Salvador ainda será notificada

A Procuradoria do Município de Salvador ainda será formalmente notificada para apresentar manifestação no processo.

A decisão, no entanto, já sinaliza a possibilidade de crescimento da judicialização sobre a cobrança da TFF para atividades consideradas de baixo risco.

Discussão pode ter impacto na arrecadação municipal

Caso novas decisões sigam o mesmo entendimento, a cobrança da taxa para outras categorias profissionais poderá ser questionada em série na Justiça.

Esse cenário pode gerar impacto relevante na arrecadação municipal e ampliar o debate sobre os limites da cobrança da TFF em atividades que não dependem de fiscalização contínua da prefeitura.

Matéria: reprodução da internet / MINHA BAHIA.

Sumário
Justiça suspende cobrança da TFF para escritórios de advocaciaMandado de Segurança questionou legalidade da cobrançaJuiz questiona cobrança sem fiscalização periódicaDecisão beneficia diretamente três sociedades de advogadosDecisão pode abrir precedente para outras atividades de baixo riscoJuiz considerou risco de multas e inscrição em dívida ativaPrefeitura fica impedida de realizar cobrança enquanto liminar estiver válidaProcuradoria de Salvador ainda será notificadaDiscussão pode ter impacto na arrecadação municipal

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