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Governo Federal reconhece emergência em Salvador após desastre ambiental em São Tomé de Paripe

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Governo Federal reconhece emergência em Salvador após desastre ambiental em São Tomé de Paripe
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Ministério da Integração valida decreto de emergência na capital baiana

O Governo Federal, por meio da estrutura da Defesa Civil Nacional, oficializou o reconhecimento da situação de emergência no município de Salvador em razão de um grave desastre ambiental registrado na Praia de São Tomé de Paripe. A medida administrativa, publicada nesta terça-feira, 23, levou em consideração o impacto imediato provocado pelo derramamento de substâncias químicas de caráter nocivo em ambientes lacustres, fluviais e marinhos na localidade que integra a capital da Bahia.

A chancela para a liberação do reconhecimento emergencial partiu do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Com a validação jurídica por parte da esfera federal, o município de Salvador adquire a prerrogativa legal de solicitar e receber aportes financeiros e suporte técnico direto da União para custear as ações de contenção, monitoramento e mitigação dos danos causados pela poluição na região.

Origem da contaminação por metais pesados e manifestação das empresas

A resposta governamental ocorre semanas após a própria Prefeitura de Salvador ter decretado estado de emergência na região do Subúrbio Ferroviário, motivada pela constatação técnica de contaminação generalizada por metais pesados na faixa litorânea. O decreto municipal foi emitido no último dia 9 e prevê um período inicial de vigência de 90 dias para a execução das medidas administrativas urgentes.

Os relatórios emitidos pelo município citam o contexto das operações logísticas e industriais associadas às empresas Gerdau e Intermarítima dentro das instalações do Terminal Itapuã. Em manifestação pública, a direção da Intermarítima asseverou que mantém uma postura de total colaboração com os órgãos fiscalizadores desde o princípio das vistorias e rechaçou qualquer tipo de ligação causal entre as atividades portuárias cotidianas e os elementos químicos nocivos identificados no ecossistema da praia.

A operadora portuária sublinhou que sua rotina de movimentação de cargas não envolve produtos considerados perigosos pela legislação e tampouco lida com materiais de coloração azulada ou esverdeada, tons semelhantes aos dos resíduos avistados na areia em fevereiro deste ano. A companhia também informou que dispõe de sistemas estanques de drenagem e de filtragem de efluentes, sem que ocorra descarte de materiais na área externa.

A Intermarítima acrescentou ainda que a zona portuária em questão já apresentava passivos ambientais crônicos muito antes do início de seus trabalhos contratuais. Segundo a empresa, durante as negociações para a compra da concessão de transporte marítimo de granéis, foi formalmente exigido da antiga dona do espaço, a metalúrgica Gerdau, a execução de planos de intervenção para recuperação da área, existindo registros consolidados de contaminação desde o processo originário de licenciamento ambiental.

Fiscalização do Inema resulta em multas milionárias e suspensão de atividades

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) confirmou que as operações comerciais no Terminal Itapuã permanecem totalmente interditadas após os laudos laboratoriais ratificarem a degradação ambiental na Praia de São Tomé de Paripe. De acordo com o órgão do governo estadual, as providências de proteção foram adotadas de forma imediata, incluindo o bloqueio de circulação de banhistas e trabalhadores no perímetro contaminado, a notificação para correções estruturais e a exigência de planos de remediação do ecossistema por parte das corporações notificadas.

A Diretoria de Fiscalização Ambiental (Difis) do Inema aplicou, no dia 3 de junho, uma multa administrativa no valor de R$ 20 milhões contra o Terminal Itapuã Ltda. e outra penalidade na ordem de R$ 50 milhões contra a empresa Gerdau Aços Longos S.A. A punição financeira foi fundamentada em análises periciais que comprovaram o nexo causal e a contribuição direta das companhias para a contaminação verificada em águas subterrâneas, águas intersticiais, sedimentos costeiros, águas do mar e em toda a biota local da região afetada. Ambas as empresas dispõem de um intervalo de 20 dias, contados a partir da notificação legal, para estruturar e apresentar suas respectivas defesas perante a esfera administrativa.

De acordo com o órgão ambiental, a infração foi caracterizada como poluição ambiental efetiva, conforme a Nota Técnica utilizada como parâmetro. As evidências foram obtidas a partir de análises documentais, inspeções técnicas e coletas de amostras realizadas nos dias 20, 24 e 26 de fevereiro e 2, 7 e 14 de abril de 2026, tanto na praia quanto no terminal marítimo.

Matéria: reprodução da internet / MINHA BAHIA.

Sumário
Ministério da Integração valida decreto de emergência na capital baianaOrigem da contaminação por metais pesados e manifestação das empresasFiscalização do Inema resulta em multas milionárias e suspensão de atividades

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