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SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Câmara de SAJ fortalece direitos da terceira idade com leis municipais voltadas à saúde, atendimento prioritário e apoio comunitário

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Câmara de SAJ fortalece direitos da terceira idade com leis municipais voltadas à saúde, atendimento prioritário e apoio comunitário
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Na Semana do Idoso, SAJ destaca avanços legislativos que garantem mais acessibilidade, dignidade e proteção social para idosos e pessoas com deficiência

A Semana do Idoso em Santo Antônio de Jesus está sendo marcada não apenas por homenagens, mas também pela valorização de políticas públicas que transformaram a vida da população idosa e de pessoas com deficiência. Três leis municipais aprovadas em diferentes momentos revelam um avanço significativo na proteção e promoção de direitos, consolidando a cidade como referência em iniciativas voltadas ao cuidado com esse público.

A primeira delas foi sancionada em 2000. Trata-se da Lei Municipal nº 699, que obrigou agências bancárias, órgãos públicos e concessionárias a destinarem caixas e balcões de atendimento exclusivos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. A medida, além de garantir prioridade, também exigiu que placas informativas fossem afixadas nos locais de atendimento, tornando o direito mais visível e respeitado.

Onze anos depois, em 2011, a atenção se voltou para o fortalecimento da sociedade civil. A Lei Municipal nº 1126 declarou de utilidade pública a Associação das Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos do Bairro São Paulo e Adjacências, entidade que atua na promoção social e no apoio a comunidades vulneráveis. Esse reconhecimento abriu portas para parcerias com o poder público e garantiu mais legitimidade ao trabalho da associação, ampliando sua capacidade de atender e acolher os idosos.

Já em 2022, um novo passo foi dado na área da saúde. Aprovada por iniciativa do vereador Caique Barbosa, a Lei Municipal nº 1687 determinou que os laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) realizem coletas de exames laboratoriais em domicílio ou em unidades próximas para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com dificuldades de locomoção. A legislação inovou ao prever sanções rigorosas para os laboratórios que descumprirem a norma, como advertências, multas, suspensão das atividades e até cancelamento do alvará em caso de reincidência.

Essas três legislações, aprovadas ao longo de mais de duas décadas, mostram um caminho contínuo de fortalecimento da cidadania em Santo Antônio de Jesus. Da prioridade no atendimento, passando pelo apoio a entidades comunitárias, até a garantia do acesso à saúde, o município constrói um arcabouço jurídico que reconhece o papel fundamental da pessoa idosa na sociedade e assegura condições para que vivam com mais dignidade.

Na Semana do Idoso, a lembrança dessas leis vai além da comemoração: é um chamado à reflexão sobre a importância de ampliar, cada vez mais, as políticas públicas de inclusão e respeito à terceira idade.

Fonte: E.O.S Publicidade

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