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SALVADOR

Relatório do MP-BA aponta risco ambiental e urbanístico em passarela interditada no Morro do Ipiranga

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Relatório do MP-BA aponta risco ambiental e urbanístico em passarela interditada no Morro do Ipiranga
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Um parecer técnico elaborado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) identificou riscos ambientais e urbanísticos relacionados à passarela instalada junto a um camarote no Morro do Ipiranga, em Salvador. A estrutura está interditada desde a semana passada, após decisão da Justiça Federal.

A ação teve origem em um processo movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que criticou a obra — apelidada de “Passarela do Apartheid” — e solicitou a paralisação imediata da intervenção.

O novo parecer foi anexado ao processo nesta segunda-feira (9) e obtido com exclusividade pelo BNews. No documento, o MP-BA destaca que a passarela foi implantada em área pública classificada como Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), mais especificamente como Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da capital baiana, além de se tratar de Área de Preservação Permanente (APP).

“A área total do Morro do Ipiranga é relevante do ponto de vista cultural, paisagístico e ambiental para a cidade de Salvador, já que classificada como SAVAM, especificamente APCP Orla da Barra e, portanto, protegida nos termos da Lei Municipal nº 9.148/2016”, pontua o parecer do MP-BA.

Segundo o órgão, a área verde do Morro do Ipiranga está inserida na faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima, recoberta por vegetação de restinga arbustiva secundária em estágio inicial de regeneração.

“Com isso, é área de preservação permanente (APP) de acordo com o art. 3º, inciso IX, alínea ‘a’, da Resolução Conama nº 303/2002, cujo entendimento foi reforçado pelo STJ no REsp 1.827.303/SC, em 14/11/2025, além do art. 215, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia”, destaca o documento.


Pedido de demolição

O parecer técnico foi juntado aos autos por meio de nova petição do CAU-BA, que voltou a solicitar a demolição imediata da passarela, alegando risco à segurança das pessoas que circulam pela região durante o Carnaval.

A interdição foi determinada pelo juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, que reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio ambiental, paisagístico e cultural.

Na decisão, o magistrado apontou indícios suficientes de irregularidades na instalação da estrutura e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta, consolidação de impacto ambiental e criação de “fato consumado” às vésperas do Carnaval.

Foi determinada a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, além da proibição de novas intervenções físicas no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.


Defesa da Prefeitura e da empresa

Mesmo sem ter sido formalmente citada no processo, a Prefeitura de Salvador decidiu ingressar nos autos, apresentando manifestação em defesa da empresa Salvador Produções, responsável pela passarela.

O município sustenta que a estrutura é temporária, devidamente licenciada e que não provoca impacto ambiental — posição que diverge frontalmente dos pareceres apresentados pelo CAU-BA e pelo MP-BA.

Já a Salvador Produções afirma que não possui pendências relacionadas à passarela e garante que todas as etapas do projeto seguem as exigências legais, técnicas e administrativas vigentes.

Matéria: reprodução da internet / MINHA BAHIA.

Sumário
Pedido de demoliçãoDefesa da Prefeitura e da empresa

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