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TSE dá 48 horas para Lula explicar uso de redes do governo para propaganda

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TSE dá 48 horas para Lula explicar uso de redes do governo para propaganda
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Kassio Nunes Marques atendeu parcialmente ação do PL, determinou a preservação de publicações do Canal Gov e analisará se houve publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu prazo de 48 horas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Coligação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, apresentem esclarecimentos sobre o uso de canais oficiais do governo para divulgar programas da administração federal nas redes sociais, segundo reportagem publicada neste sábado (25).

Como revelado pelo O Globo, a decisão, em caráter sigiloso e assinada na quinta-feira (23), foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou cerca de mil publicações supostamente irregulares nos perfis do Canal Gov no Instagram e no X.

A legenda, que oficializou neste sábado a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República, sustenta que o governo utilizou a estrutura oficial de comunicação para promover a imagem do presidente e candidato à reeleição.

Nunes Marques também determinou que Meta, controladora do Facebook e do Instagram, e a plataforma X preservem integralmente as publicações questionadas para que a Corte Eleitoral possa realizar um exame mais aprofundado do material. Em análise preliminar, o ministro afirmou que parte das postagens apresenta, em tese, conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações do governo, o que conferiria plausibilidade jurídica à ação do PL.

Entre as iniciativas divulgadas nos canais oficiais estão o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia, investimentos na agricultura familiar e a participação de Lula na entrega de dez campi de institutos federais.

A Lei das Eleições proíbe a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Segundo a reportagem, Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do TSE entende que a vedação alcança toda publicidade institucional nesse período, independentemente de seu conteúdo ser informativo, educativo ou de orientação social.

Na ação, o PL pediu a suspensão das páginas oficiais do governo durante o período eleitoral ou, alternativamente, a proibição de novas publicações. O presidente do TSE, no entanto, optou por não decidir de imediato sobre a medida. Segundo o ministro, “a expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional”.


Matéria: reprodução da internet / Hoje Bahia.

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