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STF reafirma inconstitucionalidade do marco temporal indígena
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Sumário
Restrição foi considerada inconstitucionalRelator defendeu inclusão de todos os beneficiáriosDecisão foi unânime no plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), invalidar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão amplia o alcance do benefício previsto na legislação.

Restrição foi considerada inconstitucional

A norma reduzia a zero as alíquotas do IBS e da CBS apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, deixando de fora, por exemplo, pessoas com deficiência leve e aquelas com TEA de nível de suporte 1. Para o STF, essa diferenciação viola a Constituição.

Relator defendeu inclusão de todos os beneficiários

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão desses grupos não encontra respaldo constitucional. Segundo ele, tanto pessoas com deficiência leve quanto pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nível 1 devem ter acesso ao mesmo tratamento previsto na lei.

Decisão foi unânime no plenário

O julgamento teve origem em ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Fonte: Agência Brasil

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