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SEC divulga lista classificatória da concessão de licença-prêmio, nesta quarta-feira (18) | SEC

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SEC divulga lista classificatória da concessão de licença-prêmio, nesta quarta-feira (18) | SEC
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A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (18), o julgamento e a publicação da lista classificatória da concessão de licença-prêmio em pecúnia (conversão do afastamento temporário em dinheiro) e o afastamento para fruição, destinada aos professores da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. A interposição de recursos pode ser feita na quinta (19) e sexta-feira (20) e o resultado final está previsto para o dia 25 de março, data a partir da qual poderá ocorrer a concessão do benefício.

Maior tempo de serviço no Estado, não ter sido beneficiado com a conversão em pecúnia há pelo menos um ano e estar em efetiva regência de classe estão entre os critérios de prioridade para a concessão da licença-prêmio. O processo é realizado pela SEC, com participações da Superintendência de Recursos Humanos (SUDEPE), da Coordenação de Afastamentos Temporários (CAT), dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) e das unidades escolares da rede estadual.

A licença-prêmio constitui um direito funcional assegurado aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Estado da Bahia, concedido após cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, podendo corresponder a até três meses de afastamento remunerado, conforme legislação vigente. A Secretaria da Educação do Estado prevê a abertura de um novo período para a concessão de licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia no segundo semestre de 2026, ampliando as oportunidades para os docentes da rede estadual.

A conversão em pecúnia ocorre quando a fruição da licença possa comprometer o regular funcionamento das atividades pedagógicas e o cumprimento do calendário escolar, sendo uma medida administrativa voltada à manutenção da continuidade do ensino na rede pública estadual. No âmbito da carreira do Magistério Público Estadual, a concessão e eventual conversão da licença‑prêmio em pecúnia encontram fundamento na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº 8.573/2003, que regulamentam os critérios para fruição ou conversão do benefício pelos professores da rede estadual.

Investimento

Para o exercício de 2026, foi fixado o quantitativo máximo de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição, destinadas aos servidores da carreira do Magistério Público Estadual, referentes ao primeiro semestre do ano em curso. Estima-se um investimento da ordem de R$ 48 milhões, considerando a conversão em pecúnia e as eventuais necessidades de substituição temporária.

 

Reprodução da internet.

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