O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal determinou que um homem, dono de uma residência em Guimarães, terá que pagar uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) a um jovem de 19 anos que assaltou sua casa e foi atropelado durante uma perseguição. Segundo a decisão, o caso foi configurado como uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.
O assaltante fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado pelo atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.
O incidente ocorreu em março de 2019, quando o dono da residência foi alertado pela esposa de que havia um homem dentro da casa do casal. Ao encontrar o assaltante encapuzado tentando fugir, o proprietário perseguiu-o na tentativa de imobilizá-lo e recuperar os objetos roubados. Ao avistar o assaltante, acabou por atropelá-lo e feri-lo. O jovem foi levado ao hospital, ficando imobilizado durante 90 dias.
No processo, o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, que acabou suspensa.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça levou em consideração o fato de que o comportamento do proprietário, motivado pelo estado de tensão e medo causados pelo assalto, não justificou a violência empregada. Segundo o tribunal, o atropelamento foi desproporcional ao interesse patrimonial protegido e, portanto, caracterizou um excesso de legítima defesa não justificada.