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TV NOTÍCIAS 24 HORAS > CIDADES > SANTO ANTÔNIO DE JESUS > Decreto publicado nesta terça (30) estabelece medidas restritivas para feriado pascoal em Santo Antonio de Jesus
SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Decreto publicado nesta terça (30) estabelece medidas restritivas para feriado pascoal em Santo Antonio de Jesus

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3 Minutos de leitura
Praça Padre Mateus/Foto:Julio Mascarenhas / TV Noticias 24 Horas
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Buscando evitar contaminação de pessoas por Covid-19 no município, sobretudo com o feriado de Páscoa, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publicou nesta terça (30) o decreto nº 181/2021 que prevê medidas restritivas para a população até a próxima segunda (05).

Clique aqui e veja na íntegra o novo decreto da Prefeitura sobre o funcionamento do comércio

Fica determinada a mobilidade noturna e permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 30 de março a 05 de abril.

Das 18h desta quinta (01) até 05h de sábado (03), assim como das 14h de sábado (03) às 05h de segunda (05), ficam autorizados apenas o funcionamento de serviços essenciais como atividades relacionadas à saúde, venda de alimentos, segurança e enfrentamento à Covid, transporte e entrega de medicamentos e similares, laboratório de análises clínicas e de imagem, óticas, serviços de autopeças, oficinas, funerárias, obras de construção civil e atividades de urgência e emergência.

Sábado (03), a feira livre funcionará normalmente se atentando para o horário de fechamento de cada categoria.

Entre 01 e 05 de abril é proibida a venda e delivery de bebidas alcoólicas. Igrejas, templos religiosos e academias devem funcionar apenas com 30% da capacidade. Todos os estabelecimentos em funcionamento devem adotar os protocolos sanitários adequados de prevenção à Covid-19. Irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização podem ocasionar multas e suspensão de alvará, a depender da gravidade do caso.

Confira o horário de funcionamento de cada categoria:

(30 e 31/03)

– Comércio de rua: até 18h
– Shoppings centers, supermercados, mercados, delicatessen, padarias, restaurantes, bares e congêneres: até 19h

(01/04)

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– Comércio de rua, shoppings centers, bares, restaurantes e congêneres: até 18h
– Supermercados, mercados, padarias e delicatessen: até 19h

(03/04)

– Comércio de rua e os shoppings centers: até 14h
– Supermercados, mercados, padarias, delicatessen, Restaurantes, bares e congêneres: até 16h

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(04/04)

– Supermercados, mercados, padarias e delicatessen – até 14h

De hoje (30) até sábado (03) as lojas que vendem artigos de Páscoa poderão fazer Delivery até 22h. Domingo (04) as entregas também poderão ser feitas até 14h.

Delivery de remédios é permitido 24h, já de alimentos até meia noite com entregas em casa, sem retirada em balcão. Outras informações podem ser obtidas em decreto publicado no Diário Oficial do município nesta hoje (30).

 

Com informações da Ascom PMSAJ

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