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SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Prefeitura publica decreto com novas medidas para enfrentamento e combate à Covid-19 em santo Antonio de Jesus

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4 Minutos de leitura
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Por: Júlio Mascarenhas

De acordo com o novo Decreto publicado nesta quarta feira (03), a prefeitura de Santo Antônio de Jesus segue com orientações  sobre as medidas de contenção da Covid-19 no município.

Dentre as medidas anunciadas pelo prefeito Genival Deolino, considerando as orientações emanadas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Governo do Estado da Bahia

Fica autorizado, do dia 03 de março até o dia 05 de março de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, desde que cumpridas as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto

 Fica obrigatório, para acesso ao local e durante a circulação no ambiente, o uso de máscara. II – Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em quantidade suficiente nos locais estratégicos de acordo com a capacidade máxima de pessoas no estabelecimento; III – Todo cliente que acessar o estabelecimento deverá realizar a higienização das mãos; IV – Manter a higienização frequente nos locais de circulação de pessoas; V – O estabelecimento deverá disponibilizar, em local de fácil visualização, cartazes informativos sobre os cuidados necessários para contenção do COVID-19; VI – Adotar medidas efetivas para evitar aglomerações nas áreas de espera do estabelecimento, mantendo um distanciamento na formação das filas. § 1º – Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o funcionamento nos seguintes horários: I – 18h: o comércio de rua, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural; II – 19h: os shoppings center.

delivery

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, poderão funcionar até às 00h, desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de clientes no local, sendo vedada a retirada na porta do estabelecimento.

Supermercados e padarias

 Ficam excetuados do horário estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto, as empresas que comercializam gêneros alimentícios (supermercados, mercados, padarias) que poderão funcionar após as 18h, obedecendo o horário do início toque de recolher às 20h.

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Feira Livre
 
Ficam autorizadas a feira livre exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios, devendo os bares, lanchonetes e restaurantes ali estabelecidos permanecerem fechados para atendimento na porta do estabelecimento, como os demais estabelecimentos do seguimento no munícipio.
 
Venda de bebida alcoólica
 
Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos seguintes períodos: I – das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021; II – das 18h de 12 de março até às 05h de 15
de março de 2021.
 

Toque de recolher

O novo decreto assinado pelo prefeito Genival Deolino, Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, do dia 03 de março até o dia 15 de março de 2021.

 
Descumprimento das medidas
 
O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação: I – Advertência;
I – Multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação; III – A interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.
 
 
Veja o Decreto na íntegra
 

 

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