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STF nega pedido e mantém impedimento a terceiro mandato na presidência da Câmara de Salvador

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7 Minutos de leitura
STF nega pedido e mantém impedimento a terceiro mandato na presidência da Câmara de Salvador
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STF nega pedido para permitir terceiro mandato na Câmara de Salvador

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para permitir que o atual presidente da Câmara Municipal de Salvador dispute mais uma reeleição ao comando do Legislativo.

A solicitação buscava abrir caminho para uma nova candidatura à presidência da Mesa Diretora no biênio 2027–2028.

Com a decisão, permanece o impedimento à possibilidade de um terceiro mandato consecutivo, enquanto o caso aguarda análise definitiva do Supremo.

PDT questionou contagem do primeiro mandato

Na ação apresentada ao STF, o PDT argumentou que o primeiro período de exercício da presidência da Câmara, entre 2023 e 2024, ocorreu por sucessão automática.

Segundo o partido, o vereador assumiu o comando do Legislativo municipal após a renúncia do então presidente, conforme previsão do Regimento Interno da Casa.

Dessa forma, a legenda sustentou que a ocupação do cargo naquele período não deveria ser contabilizada como um mandato decorrente de eleição direta.

O argumento buscava afastar a restrição que impede uma terceira recondução consecutiva ao comando da Mesa Diretora.

Gilmar Mendes considerou exercício integral da presidência

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou que o vereador permaneceu na presidência da Câmara durante todo o biênio 2023–2024.

Posteriormente, o parlamentar foi eleito para comandar a Mesa Diretora no período de 2025–2026, também exercido integralmente.

Para o ministro, uma eventual nova eleição para o biênio 2027–2028 permitiria que a mesma pessoa permanecesse por seis anos consecutivos à frente do Legislativo municipal.

Essa continuidade representaria, na avaliação do relator, três mandatos sucessivos no comando da instituição.

Ministro afasta aplicação de exceção prevista na jurisprudência

Na decisão, Gilmar Mendes analisou a possibilidade de aplicação do entendimento estabelecido pelo STF no Tema 1.229 da repercussão geral.

O tema envolve hipóteses específicas relacionadas à contagem de períodos de exercício em cargos de direção do Poder Legislativo.

Segundo o ministro, a situação apresentada pela Câmara de Salvador não se enquadra na exceção reconhecida pela jurisprudência.

O relator considerou que o caso possui características semelhantes às situações em que os entendimentos do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedem a continuidade por três mandatos consecutivos.

Sucessão automática não afastaria restrição

Um dos pontos centrais da discussão é a diferença entre assumir temporariamente um cargo e exercer integralmente um mandato de direção legislativa.

O PDT argumentou que a sucessão automática deveria ser considerada uma circunstância excepcional.

Entretanto, Gilmar Mendes destacou que o exercício da presidência durante todo o biênio 2023–2024 não pode ser equiparado a uma substituição breve ou provisória.

Na avaliação do ministro, a forma como o vereador chegou ao cargo não altera o fato de ter exercido a função durante o período completo.

STF diferencia casos de substituição temporária

O relator também explicou que existem situações excepcionais nas quais a ocupação provisória da presidência de um órgão legislativo pode não ser considerada para fins de restrição à recondução.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um parlamentar assume o comando da instituição por um curto intervalo ou em decorrência de uma decisão judicial provisória.

Nessas circunstâncias, o exercício temporário pode receber tratamento jurídico diferente.

No caso de Salvador, porém, o ministro ressaltou que a presidência foi exercida durante todo o biênio, antes da eleição para o período seguinte.

Por esse motivo, afastou a aplicação da exceção defendida pelo partido.

Decisão busca preservar limites à recondução

A controvérsia envolve a interpretação das regras que disciplinam a permanência consecutiva de parlamentares na presidência das Mesas Diretoras.

O entendimento citado por Gilmar Mendes considera a finalidade das restrições à continuidade no comando dos órgãos legislativos.

Segundo a fundamentação apresentada, permitir uma nova eleição nas circunstâncias analisadas significaria admitir três períodos consecutivos de exercício da presidência.

Para o ministro, essa possibilidade não estaria de acordo com os limites estabelecidos pela jurisprudência aplicável ao caso.

Gilmar Mendes rejeita pedido de liminar

Ao concluir a análise inicial, o ministro indeferiu a medida liminar solicitada pelo PDT.

Gilmar Mendes afirmou não identificar os requisitos necessários para autorizar, de forma provisória, a nova candidatura pretendida.

A decisão não encerra a discussão judicial.

O processo ainda deverá passar pela análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, responsável pela deliberação definitiva sobre a controvérsia.

Câmara e Prefeitura de Salvador terão cinco dias para responder

Como parte da tramitação do processo, a Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar informações.

O prazo estabelecido é de cinco dias.

As manifestações deverão integrar a análise do caso e contribuir para a formação do entendimento definitivo do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes também indicou que pretende apresentar uma proposta de decisão final sobre a questão.

Caso ainda será analisado pelo plenário do STF

Apesar da negativa da liminar, o julgamento definitivo ainda não foi concluído.

Até nova deliberação, permanece o entendimento que impede a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal de Salvador nas condições apresentadas.

A decisão final do STF deverá esclarecer a aplicação das regras de recondução ao comando do Legislativo municipal e os efeitos da sucessão automática na contagem dos mandatos.

Matéria: reprodução da internet / MINHA BAHIA.

Sumário
  • STF nega pedido para permitir terceiro mandato na Câmara de Salvador
  • PDT questionou contagem do primeiro mandato
  • Gilmar Mendes considerou exercício integral da presidência
  • Ministro afasta aplicação de exceção prevista na jurisprudência
  • Sucessão automática não afastaria restrição
  • STF diferencia casos de substituição temporária
  • Decisão busca preservar limites à recondução
  • Gilmar Mendes rejeita pedido de liminar
  • Câmara e Prefeitura de Salvador terão cinco dias para responder
  • Caso ainda será analisado pelo plenário do STF
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