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Campanha do Conselho da Criança e Adolescente de Salvador destina Imposto de Renda a projetos sociais – Secretaria de Comunicação

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Campanha do Conselho da Criança e Adolescente de Salvador destina Imposto de Renda a projetos sociais – Secretaria de Comunicação
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Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

Criada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a campanha “O Imposto Que Acolhe” destina uma parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para projetos sociais desenvolvidos em prol dos direitos da criança e do adolescente. A doação é feita através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Entre as iniciativas contempladas pela campanha, estão programas de inclusão de crianças com deficiência, combate às drogas, cumprimento de medida socioeducativa de ato infracional, promoção do esporte e da cultura. As ações são desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil (OSC) e a administração pública. A quantidade mínima para atendimento nos projetos é de 60 crianças e/ou adolescentes.

Segundo Leu Brasil, presidente do Conselho, a expectativa para 2024 é o lançamento de um edital de chamamento público no valor de R$ 12 milhões. “Estamos trabalhando arduamente neste mês de abril para lançar este edital, onde todas as entidades de atendimento com registro válido no CMDCA podem participar. Este chamamento público trará pelo menos 40 projetos de até R$ 3 mil, selecionados por uma comissão formada por servidores e membros do conselho municipal”, explica.

Declaração – Toda pessoa pode fazer doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente durante o processo de elaboração da declaração do IR. A doação deve ser realizada no modelo completo, de preferência com o auxílio de um contador. Durante o preenchimento, tanto para o imposto a pagar quanto para o imposto a restituir, há uma aba específica para doações ao FMDCA, na qual a pessoa insere o CNPJ do Fundo municipal e o próprio sistema faz o cálculo.

A ação trata-se de uma renúncia fiscal, com a oportunidade de direcionar até 3% do imposto que seria pago para o Fundo da Criança e do Adolescente, e mais 3% para o Conselho do Idoso. Ao final do processo, é emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do prazo da declaração. Caso contrário, a doação não será válida.

O presidente do CMDCA acrescenta que não há nenhum acréscimo para quem deseja doar para esses projetos e incentiva a população a destinar seu imposto para transformar a vida de jovens necessitados. “Temos uma equipe técnica para atender aos contribuintes da melhor forma possível, fornecendo informações sobre as doações para o fundo, o que está sendo feito com esse dinheiro e os diversos projetos que já foram atendidos, para que façam suas doações sem medo ou restrição. Vamos continuar incentivando a cultura da doação, não só em nosso município, mas em todo o país”, afirma.

Com as mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente em 2024, é possível doar diretamente para projetos aprovados pelo CMDCA. Basta enviar um e-mail para o fundo municipal, durante a declaração e pagamento do DARF, informando que a doação será direcionada para um projeto determinado. Além disso, o documento permite que a empresa possa fazer renúncia fiscal de até 1% do seu imposto devido para o FMDCA.

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