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CIDADESSALINAS DA MARGARIDA

Salinas da Margarida: Prefeito Wilson conseguiu na Justiça que conteúdos ofensivos citando seu nome sejam removidos de rede social sob pena de multa

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3 Minutos de leitura
Foto: INFOSAJ/Tv Recôncavo
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O prefeito Wilson Pedreira, de Salinas da Margarida, conseguiu na justiça, através de pedido de liminar, que o Ilha Notícias retire conteúdos ofensivos em rede social sobre pena de multa de até R$ 5 mil reais. A decisão é do juiz Francisco Moleda de Godoi. Ainda determinou que o réu Facebook informe/disponibilize os dados dos responsáveis pelo perfil ´Ilha.noticias.ba´, incluindo-se nome, endereços físicos e eletrônicos, localização de acesso aos perfis (notadamente endereço físico de acesso) em todas as redes que possui, em especial o Instagram e o Facebook, no prazo de cinco dias, sob pena de multa sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis, como multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

“Olá amigos, hoje quero mostrar a todos a decisão do processo que estou como Autor contra o ILHA NOTÍCIAS. Em decisão proferida pelo Juiz titular da Comarca de Nazaré – Bahia, foi dito: Incialmente, saliento que é fato notório que o autor ocupa atualmente o cargo de prefeito do município de Salinas da Margarida. Dessa feita, assim como todas as pessoas públicas, seus atos, em virtude da função pública exercida, são passíveis de repulsão, desaceitação e críticas. No entanto, apesar da liberdade de expressão ser um direito constitucionalmente garantido, ela não é absoluta, devendo haver o respeito a outros direitos fundamentais, em particular, a inviolabilidade do direito à honra e à imagem (…) fato que prepondera no caso em tela.

As manifestações feitas pelo réu na plataforma Instagram, ultrapassaram a crítica, o repúdio ao autor como gestor, o embate político, atingindo direito personalíssimo do demandante. Isto porque, a publicação acusa o requerente de ser alvo de operação policial de busca e apreensão em sua residência e na prefeitura, acusando-o de ser investigado por improbidade administrativa, “caixa dois” na sua campanha, com supostas ações deflagradas pela polícia federal, sem que o demandado tenha provas dos atos ilícitos imputados ao demandante. Ademais, as certidões negativas acostadas aos autos evidenciam que o autor não responde a procedimentos criminais e/ou cíveis e/ou administrativos relativos à gestão pública no Município de Salinas da Margarida ou a outra demanda que embasasse as ofensas perpetradas.

Ante o exposto defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR que:

  1. a) Os requeridos retirem o conteúdo ofensivo narrado na petição inicial na rede social Instagram sob o usuário @ilha.noticias.ba, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de cinco mil reais (…)
  2. b) Abstenham-se de publicar manifestações sobre a vida privada, honra e imagem do autor, restringindo suas críticas, caso queiram, à Administração Municipal, sem qualquer tipo de palavra ofensiva que atinja a honra do requerente, consubstanciando suas alegações com provas, seja processos em curso ou matérias jornalísticas, sob pena de multa (…)
Fonte: INFOSAJ/Tv Recôncavo
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