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STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

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STF retoma julgamento da ADPF das Favelas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo que trata da questão está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.

A intenção dos ministros é finalizar o julgamento hoje e definir uma tese de consenso para contemplar as preocupações da Corte com as mortes de pessoas inocentes e policiais durante as operações e o combate ao crime organizado.

O STF julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as ações.

O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso.

Fachin fez as seguintes determinações:

 – Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;

 – Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;

 – Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;

 – Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;

 – Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;

 – Ambulâncias em operações policiais – Regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

 – Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;

 – Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações.

 – Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das ações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;

 – Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;

 – Perícia – Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida;

 – Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

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