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Mercosul defende medidas para proteção de crianças no ambiente digital

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Mercosul defende medidas para proteção de crianças no ambiente digital
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Os países do Mercosul – bloco formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai – aprovaram neste sábado (20) uma declaração especial conjunta sobre proteção da infância e adolescência em ambientes digitais.

O texto foi acolhido na Cúpula de Líderes realizada em Foz do Iguaçu (PR) que reuniu os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Javier Milei (Argentina), Santiago Peña (Paraguai) e Yamandu Orsi (Uruguai). A Bolívia foi representada pelo ministro de Relações Exteriores do país, Fernando Aramayo.

Na declaração, os países manifestaram preocupação com o aumento da incidência de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, como assédio e intimidação (cyberbullying), violação de privacidade e dados pessoais, abuso e exploração sexual (grooming), e todas as formas de discriminação e violência, incitação à automutilação e suicídio, influenciados por tendências e desafios disseminados em ambientes digitais.

O Mercosul também apontou “inquietação” com o extremismo violento nos ambientes digitais, que podem resultar em ameaças concretas a estabelecimentos escolares, entre outros espaços frequentados por crianças e adolescentes.

Outro ponto apontado como fonte de preocupação são os efeitos dos recentes avanços nas tecnologias de inteligência artificial que podem, segundo a declaração aprovada, “trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, na medida em que permitem a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais que podem ser indevidamente utilizados para finalidades como abuso e exploração sexual infantil”.

Medidas protetivas

O texto enfatiza a relevância da educação digital e midiática desde a infância, inclusive em segurança e outras competências digitais, tanto em ambientes educacionais formais quanto familiares, “com foco no desenvolvimento de habilidades socioemocionais e capacidade crítica para o engajamento consciente, seguro e responsável em ambientes digitais”.

Para ampliar a cooperação entre os países, a declaração anunciou uma reunião de ministros da área de segurança pública e de Justiça dos países-membros, bem como forças policiais da região, para a troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas para aperfeiçoar o combate a crimes cibernéticos que tenham com vítimas crianças e adolescentes.

O texto diz também que os serviços digitais devem cumprir com as legislações nacionais onde operam, especialmente tendo em vista normas referentes à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

No mesmo sentido, o Mercosul destacou que as empresas fornecedoras de serviços digitais que operam na região, “caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados pessoais desses sujeitos, bem como que essas empresas atuem proativa e preventivamente para a implementação de soluções”.

Essas salvaguardas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais não devem ser assimétricas entre os países, recomenda a declaração do Mercosul.

Para isso, os países do bloco se comprometeram em “trabalhar em estreita colaboração para construir as capacidades institucionais necessárias para que os Estados da região implementem políticas públicas consistentes para lidar com os desafios do ambiente digital para a proteção da infância e adolescência”.

Além disso, acordaram em aperfeiçoar a proteção legal das crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual online e criminalizar todas as condutas relevantes relacionadas à exploração sexual de crianças, tanto online quanto offline: “inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para a investigação transfronteiriça desses crimes”.

ECA Digital

Em setembro, foi sancionada no Brasil a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, que ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre outros pontos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.


Matéria: reprodução da internet / Hoje Bahia.

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