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Lei cria título para municípios com políticas voltadas às pessoas idosas

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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
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Sumário
CritériosConselho
Pompeo de Mattos, autor do projeto que deu origem à nova lei – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Municípios que desenvolvem políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. O reconhecimento foi criado pela Lei 15.476/26, publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com alterações, em 2023, retornou à Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos deputados em junho. Depois disso, seguiu para sanção.

Pompeo de Mattos afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Critérios

Para receber o título, o município deverá comprovar que desenvolve programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas.

Também serão avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho

Um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e por entidades representativas da população idosa concederá o título.

O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos sejam revalidados. Se houver descumprimento das condições estabelecidas, o título será cancelado.

*Com informações da Agência Senado

Reprodução da internet.

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