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Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

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Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo.

Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais.

“A vedação absoluta imposta pela lei estadual, ao proibir, em bloco, qualquer medida diferenciada voltada à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades, ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”, afirmou a OAB. 

As demais entidades acrescentaram que a Corte também definiu que o país tem o dever de combater o racismo estrutural.

“O risco está na manutenção de eficácia dessa lei, o que poderá trazer prejuízos irreversíveis às universidades e, principalmente, à população negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país”, argumentaram. 

As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão. 

 

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