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Em resposta a decisão da Suprema Corte dos EUA, Trump anuncia nova tarifa global de 10%

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Em resposta a decisão da Suprema Corte dos EUA, Trump anuncia nova tarifa global de 10%
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Em coletiva de imprensa, o presidente norte-americano, Donald Trump, chamou de “decepcionante” a decisão da Suprema Corte do país que determinou que a Casa Branca não está autorizada a impor tarifas globais, nesta sexta-feira (20).

Segundo o entendimento do tribunal máximo norte-americano, o presidente dos Estados Unidos não tem autoridade legal para criar tarifas, uma vez que esta ação cabe ao Congresso e não é conferida pela lei invocada por Trump.

Para impor tarifas globais, o presidente norte-americano invocou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA, na sigla em inglês), que autoriza o presidente a regular o comércio internacional em uma situação de emergência nacional causada por um ameaça extraordinária externa.

Em seu discurso, além de criticar a decisão da Suprema Corte, Trump elogiou os três juízes que votaram a seu favor: Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh. Trump argumentou que a lei autorizava o presidente a adotar esse tipo de medida em situações excepcionais, mas o Poder Executivo foi derrotado na matéria por 6 votos a 3.

“Tenho vergonha de certos membros da Corte por não terem tido a coragem de fazer o que é certo para o nosso país”, declarou. “Países estrangeiros que vêm nos explorando há anos estão eufóricos, dançando nas ruas — mas não estarão dançando por muito tempo!”, ameaçou.

Segundo Trump, suas tarifas foram cruciais para sua política doméstica e estrangeira. Elas não só “foram usadas para encerrar cinco das oito guerras” e “reduzir a entrada de fentanil nos Estados Unidos em 30%”; o presidente também se gabou de que elas auxiliaram a economia norte-americana.

“Nosso mercado de ações ultrapassou recentemente a marca de 50.000 pontos no Dow Jones e, simultaneamente, 7.000 no S&P 500, dois números que todos pensavam […] que não poderiam ser alcançados até o final do meu governo.”

A decisão do Judiciário norte-americano atinge principalmente as chamadas tarifas recíprocas, que representam o núcleo da estratégia tarifária do governo. A decisão poderá reduzir uma parcela relevante das sobretaxas atualmente aplicadas às exportações brasileiras.

Trump impõe nova tarifa de 10%

O presidente dos Estados Unidos destacou, no entanto, que há outros meios de taxar o comércio internacional.

“Embora discorde firmemente da decisão da Corte hoje, ela não pode restringir substancialmente a capacidade de um presidente de impor tarifas no futuro. Isso porque numerosos outros estatutos federais autorizam o presidente a impor tarifas e podem justificar a maioria das tarifas emitidas neste caso.”

É o caso das tarifas relativas à Seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962, que lidam com ameaças à “segurança nacional” — aplicadas sobre produtos como alumínio, automóveis, aço e madeira —, e à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que dispõe sobre tarifas contra práticas comerciais desleais específicas.

“Portanto, com efeito imediato, todas as tarifas de segurança nacional da Seção 232 e as tarifas existentes da Seção 301 permanecem em vigor, com plena força e efeito”, declarou.

No entanto, o voto dos juízes da Suprema Corte deixou claro que o presidente tem poder para endurecer ainda mais sua política comercial de outras formas, afirmou Trump. Em seu voto, o juiz Brett Kavanaugh cristalizou o entendimento de que, embora não possa impor tarifas, o chefe de Estado tem o direito de embargar o comércio com um país estrangeiro.

O mandatário, no entanto, se utilizou de outro entendimento para continuar sua política tarifária e anunciou que imporá uma tarifa global de 10% a todos os países. A medida não se encontra amparada na IEEPA.

“Hoje assinarei uma ordem para impor uma tarifa global de 10%, nos termos da Seção 122.”

A Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 concede ao presidente poder unilateral para impor tarifas com o objetivo de balancear déficits comerciais. No entanto, o dispositivo estabelece um limite de 150 dias de vigência.

Além das seções 122 e 301 da Lei de Comércio de 1974, e da Seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962, Trump citou a Seção 201 da lei de 1974 e a Seção 338 da Lei Tarifária de 1930 como possíveis mecanismos para tarifar as importações.

A Seção 201 permite ao Executivo aplicar tarifas globais de salvaguardas quando um aumento repentino nas importações ameaçar um setor da economia norte-americana. Já a 338 permite tarifas retaliatórias contra um país que discrimine exportações norte-americanas.


Matéria: reprodução da internet / Hoje Bahia.

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