
🗳️ ELEIÇÕES 2026: SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO
“Colinha” deve ser em papel; bandeiras e camisetas são permitidas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Com a proximidade do 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governador e presidente da República.
Para evitar dúvidas e garantir uma votação tranquila, confira algumas das principais regras:
✅ PODE LEVAR COLINHA
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar na cabine. A medida é recomendada pelo próprio TSE.
📱 CELULAR NÃO PODE NA CABINE
Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser levados para dentro da cabine, mesmo desligados. O aparelho deve ser entregue à mesa receptora e ficará guardado em local próprio durante a votação.
👕 CAMISETA, ADESIVO E BANDEIRA PODEM
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche ou portar bandeira.
🚫 BOCA DE URNA NÃO PODE
É proibida a abordagem de eleitores, o aliciamento, a tentativa de convencer outras pessoas e as manifestações coletivas ou ruidosas. Também não é permitida a distribuição de materiais ou brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
🗳️ QUAL É A ORDEM DE VOTAÇÃO?
1️⃣ Deputado federal — 4 dígitos
2️⃣ Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
3️⃣ Senador — 1ª vaga — 3 dígitos
4️⃣ Senador — 2ª vaga — 3 dígitos
5️⃣ Governador — 2 dígitos
6️⃣ Presidente da República — 2 dígitos
⚠️ ATENÇÃO: para o Senado, serão duas escolhas e é necessário escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
💬 Você já sabia dessas regras? Qual delas mais gera dúvidas entre os eleitores? Comente abaixo e compartilhe esta informação com quem vai votar!
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