
AO P1CH4R CASA, MULHER É 4GR€D1DA E D€NUNCIA DONO NA LEI MARIA DA PENHA
O caso ocorreu na madrugada dessa sexta-feira (10) e terminou em c0nfusão e delegacia. Uma mulher foi flagrada escalando uma casa para realizar p1ch4çõ3s. Ao notar a inv4sã0, o proprietário do imóvel reagiu e acabou 4gr3d1nd0 a suspeita no local.
Mesmo após ser detid4 em fl4gr@nte pelo v@nd@l1sm0, a mulher tentou uma reviravolta no caso: ao chegar na delegacia, ela registrou uma denúnci4 contra o dono da residência baseada na Lei Maria da Penha, na tentativa de alegar 4gressão b4seada em gênero.
⚖️ SITUAÇÃO LEGAL
Apesar da tentativa, a mulher foi mantida pr3s4 e segue à disposição da Just1ça. Vale lembrar que a p1ch@çã0 é caracterizada como cr1m3 ambiental (Art. 65 da Lei 9.605/98), com pena de det3nçã0 e multa, além de configurar inv@sã0 de domicílio.
🤔 DE QUE LADO ESTÁ A RAZÃO?
O dono da casa agiu em legítima defesa do patrimônio ou a 4gr3ssã0 deu o direito dela denunci4r? O que você acha do uso da Lei Maria da Penha nessa situação?
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