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Governo publica decreto que flexibiliza medidas contra a COVID-19

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Está publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado o decreto que flexibiliza as medidas contra a proliferação do Coronavírus. A decisão tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos de COVID-19 na Bahia. A Sesab ressalta que o cenário da doença é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade.

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19.

Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

O Decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

As medidas entram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.

Secom

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