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Estado paga mais R$113 milhões dos precatórios Fundef a profissionais da Educação

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*Estado paga mais R$113 milhões dos precatórios Fundef a profissionais da Educação*

Nesta sexta-feira (3), o Estado da Bahia pagará aproximadamente R$ 113 milhões em abonos a mais de 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Os recursos estarão disponíveis já na mesma data nas contas do Banco do Brasil e até segunda-feira (6) nas daqueles beneficiários correntistas de outros bancos. Os valores correspondem a um saldo residual devido ao grupo pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Também nesta sexta (3), será publicado no Diário Oficial do Estado uma Portaria Conjunta da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e Secretaria da Educação (SEC) com a lista atualizada com mais de 87 mil servidores e ex-servidores que fazem jus ao pagamento dos precatórios. No total, o Estado estima que irá destinar ao grupo cerca de R$ 1,4 bilhão.

No ano passado, mais de 71 mil profissionais foram contemplados com aproximadamente 1,1 bilhão de reais das verbas dos precatórios. Já o crédito atual diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto no 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio.

De fato, durante o período aberto para questionamentos à lista de beneficiários publicada no ano passado, o Estado acatou as solicitações para inclusão de mais 3.300 servidores, além de atender 400 requisições para alteração em dados relativos a cargas horárias e/ou períodos trabalhados – o que implicou em ajustes nos valores pagos individualmente.

*Pendências*

Com o atual crédito, os casos ainda pendentes de pagamento dizem respeito, em sua maioria, a servidores falecidos – cujos herdeiros ainda não apresentaram o alvará da Justiça requerendo o abono – ou a servidores que se encontram fora da folha de pagamento e não efetuaram o recadastramento. Novas solicitações de funcionários públicos ou herdeiros poderão ser encaminhadas a qualquer momento ao Estado, dentro de um prazo de cinco anos a partir da publicação da primeira lista de beneficiados.

*Quem tem direito*

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período. Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.

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