Segundo a revista VEJA. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que acaba com o seguro obrigatório Dpvat, que indeniza vítimas de acidentes de transito. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Em comunicado, o Ministério da Economia afirmou que a MP poderá evitar fraudes no Dpvat e amenizar ou eliminar os custos de supervisão do seguro por parte do setor público. Os sinistros ocorridos até 31 de dezembro continuarão sendo cobertos pelo Dpvat. A Seguradora Líder, atual gestora do Dpvat, seguirá responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, a União assumirá os direitos e obrigações envolvendo o Dpvat.
O governo estima que, já descontados os valores a serem pagos em indenizações por acidentes ocorridos até o final deste ano, o Dpvat terá ainda um total de 4,7 bilhões de reais, que serão repassados à Conta Única do Tesouro em parcelas anuais pagas até 2022. “A Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”, afirmou o Ministério da Economia, em nota, acrescentando que os segurados do INSS também têm direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, conforme o caso.
A medida provisória que acaba com o seguro entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade. De acordo com a Seguradora Líder, em 2018, o país atingiu a quantidade de 18 indenizações pagas por morte, pelo seguro Dpvat, a cada 100 mil habitantes. Como comparação, a taxa de mortalidade por crimes violentos, como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, foi de 24,75, segundo a entidade. Nos últimos dez anos, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório por este tipo de ocorrência, sendo as motocicletas as principais responsáveis.
O que é o seguro Dpvat
O Dpvat é um seguro obrigatório que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de 13.500 reais), invalidez permanente (de 135 reais a 13.500 reais) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até 2.700 reais). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos. Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.