Um hospital de Goiás foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e estéticos para uma mulher de 28 anos, que nasceu na unidade de saúde em dezembro de 1993.
Acontece que essa mulher ficou com uma deformação no braço direito devido a um possível erro médico no momento do parto.
Na época do nascimento, os profissionais do Hospital Nossa Senhora D’Abadia, em Quirinópolis (GO), a 300 km de Goiânia, justificaram que a bebê apresentava um ferimento no braço porque teria ficado enrolado no cordão umbilical.
Marcas de queimadura
A mãe da grávida relatou ao Judiciário que no dia do parto não pode chegar perto da neta, que chorava muito. A bebê só pode ser entregue para os familiares três dias após o nascimento, com marcas de queimadura.
Essas marcas ainda tiveram que ser cuidadas com curativos por muito tempo. Quando cresceu, a mulher chegou a fazer procedimentos estéticos, que também terão que ser reembolsados pelo hospital, após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Durante o desenrolar do processo, o hospital chegou a ser requisitado para entregar documentação médica que comprovasse o que aconteceu na hora do parto, mas isso não foi feito.