Geladeira, máquina de lavar, ventilador e até bicicleta ergométrica. Estes são alguns dos objetos transportados por um Fiat 147, de 1982, em Belo Horizonte, que viralizou na internet. Muita gente pensava que o motorista estava fazendo mudança, mas, na verdade, trata-se do trabalho de Edson Benjamin Ferreira, o Ed Sucateiro.
Por onde o carro dele passa, todo mundo reconhece.
Um motorista registrou Edson dirigindo o Fiat 147 na região do Barreiro, onde ele vive, e as imagens viralizaram na internet nos últimos dias.
O trabalho dele é diário, sem folga. Em todas as madrugadas, de domingo a domingo, ele percorre diferentes caminhos em busca de uma oportunidade para comprar e vender sucata.
Ele garante que dali retira o dinheiro que paga o aluguel e as contas de casa. Tarefa que não é das mais simples, mas que tem funcionado.
Fiat 147
Ed Sucateiro admite que o veículo não está em boas condições. Mas é a ferramenta que garante o sustento da família.
“Um dia o pneu estourou comigo, estava muito careca. Por falta de dinheiro, não tinha nem estepe. Eu andei uma boa distância até minha casa, com a sucata em cima e o pneu furado. Também já saí com pouca gasolina. Teve dia que não achei nada. Deixei o carro em lugar seguro e fui buscar ajuda”, descreveu.
Ele tem vontade de comprar um outro carro para que possa trabalhar com mais segurança. Uma caminhonete seria o ideal, diz ele.
“Eu amarro tudo muito bem amarrado, nunca caiu nada na rua. Mas, eu tenho uma grande vontade e necessidade de possuir um carro melhor para trabalhar, uma caminhonete maior. Para também atender às pessoas com mais dignidade”, falou.
Infração de trânsito
De acordo com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), transitar com o veículo “com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização” é uma infração grave. O veículo pode ser retido para regularização.
O Detran também disse que o Código de Trânsito Brasileiro prevê infração grave, penalidade e medida administrativa para quem leva carga nas partes externas do veículo, exceto em casos autorizados.
“Nos veículos dos tipos caminhonete e utilitário, será admitido o transporte no compartimento desde que as cargas que venham a se projetar sobre o teto do veículo obedeçam a altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões não ultrapassem a largura da parte superior da carroçaria”, diz o Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Segundo o órgão, quem descumpre essa norma está sujeito a 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Veja o vídeo abaixo:
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