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TV NOTÍCIAS 24 HORAS > CIDADES > SANTO ANTÔNIO DE JESUS > SANTO ANTONIO DE JESUS : Prefeitura municipal estabelece Multa para quem descumprir novo decreto municipal, que pode chegar até R$ 30 mil reais
SANTO ANTÔNIO DE JESUS

SANTO ANTONIO DE JESUS : Prefeitura municipal estabelece Multa para quem descumprir novo decreto municipal, que pode chegar até R$ 30 mil reais

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3 Minutos de leitura
Praça padre Matheus/ Foto Júlio Mascarenhas TV Noticias 24 Horas
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Por:Julio Mascarenhas

De acordo com o novo decreto publicado nesta sexta feira (26) a prefeitura de Santo Antônio de Jesus, segue com orientações  sobre as medidas de contenção da Covid-19 no município.

Dentre as medidas anunciadas pelo prefeito Genival Deolino ,considerando as orientações emanadas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e do Governo do Estado da Bahia; o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde.

O novo decreto assinado pelo prefeito Genival Deolino, que estabelece a proibição do trânsito noturno, a qualquer indivíduo em locais públicos das 20h às 05h.

A medida começa a valer nesta sexta-feira (26) e vai até a próxima segunda-feira (1º), qual quem descumprir o decreto municipal de acordo com o Art. 9º – O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação: I – Advertência; II – Multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação; III – A interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.

 

Atividades  essenciais

As atividades consideradas essenciais a serem executadas durante a pandemia pela covid-19. Entre elas, não se aplicam aos restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, restaurantes cujo funcionamento esteja comprovadamente integrado à rede de saúde pública e privada, serviços de transporte e logística público ou privado, serviços de segurança pública ou privada, serviços de autopeças, serviços funerários, transporte coletivos, táxi e mototáxi, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Feira Livre

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As feiras livres exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios, devendo os bares, lanchonetes e restaurantes ali estabelecidos permanecerem fechados para atendimento no balcão, como os demais estabelecimentos do seguimento no munícipio.

delivery

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 00h, desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de pessoas no local, sendo vedada a retirada no balcão.

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Veja o Decreto Municipal click aqui

 

 

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