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COVID-19SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Santo Antônio de Jesus: Prefeitura estabelece novas medidas contra Covid-19 no município

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Buscando conter a Covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus (PMSAJ), por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou nesta quinta (18) o decreto n° 104 com novas regras para a população de acordo com orientações do governo do estado publicado hoje. Até dia 25 de fevereiro, das 22 às 5h, fica restrita a quaisquer cidadãos a locomoção e permanência em vias públicas. Estabelecimentos comerciais devem encerrar as atividades com até trinta minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos funcionários e clientes até suas residências.

Há algumas exceções para serviços essenciais que podem ser consultadas no decreto disponível no Diário Oficial do município. O documento autoriza o funcionamento de delivery de restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, bares e conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, pizzarias e similares das 22 às 00h – desde que estejam com o estabelecimento fechado e sem a permanência de pessoas no local. Das 22 às 5h fica proibido a venda de bebidas alcóolicas, mesmo em delivery por estabelecimentos de qualquer natureza.

O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, pizzarias e similares, bem como entregas de pedidos no balcão e a permanência de clientes no interior destes comércios está permitido no período diurno e mediante cumprimento de medidas sanitárias.

Para acesso e durante circulação de pessoas nos espaços o uso de máscara segue sendo obrigatório e sua retirada só é permitida temporariamente enquanto clientes estiverem em consumo de alimentos ou bebidas, sendo obrigatório recolocar imediatamente após o consumo. Os locais devem permitir até quatro pessoas por mesa e manter o distanciamento de dois metros entre as mesas. A permanência de clientes nos estabelecimentos fica condicionada à disponibilidade de mesas e cadeiras, sendo proibida a permanência de pessoas em pé. Está proibida a execução de música ao vivo ou qualquer outro tipo de sonorização em estabelecimentos de ambiente fechado ou de rua.

Existem protocolos especiais de segurança a serem cumpridos dentro dos estabelecimentos como a disponibilidade de álcool 70% e distanciamento de mesas e cadeiras que podem ser verificados no decreto. O documento elaborado pela SMS prevê ainda medidas restritivas aos domingos em praças para a contenção de aglomerações, estando proibido a instalação de brinquedos de qualquer natureza, circulação de vendedores ambulantes e funcionamento de quiosques e bares.

O descumprimento das regras determinadas no decreto pode ocasionar penalidades que variam desde a advertência até multa entre R$ 1 e R$ 30 mil de acordo com a gravidade do caso, estando sujeito também à suspenção do alvará de funcionamento e interdição de estabelecimentos durante prazo que pode variar de três dias a um mês. O decreto entra em vigor a partir de 00h de 19 de fevereiro de 2021 e revoga o decreto nº 42, de 21 de janeiro de 2021.

Ascom PMSAJ

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