Medida vale para festas privadas e públicas entre os dias 27 de maio e 30 de junho de 2024 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus informa a toda a população, através do Decreto 202 de 24 de maio de 2024, sobre a proibição da venda, entrada, circulação e consumo de bebidas em recipientes […]
Medida vale para festas privadas e públicas entre os dias 27 de maio e 30 de junho de 2024
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus informa a toda a população, através do Decreto 202 de 24 de maio de 2024, sobre a proibição da venda, entrada, circulação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, durante os Festejos Juninos.
Tendo como objetivo que os festejos juninos proporcionem diversão, entretenimento, lazer e fortalecimento cultural, de forma pacífica, com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral, ficou definido ainda que, entre os dias 27 de maio e 30 de junho de 2024, durante os festejos públicos e privados no município, só será admitido o consumo de alimentos mediante o uso de utensílios como pratos, facas, garfos e objetos semelhantes em material descartável.
O poder executivo municipal reitera que segue trabalhando de forma incansável para proporcionar festejos juninos à altura da Capital do Recôncavo, sempre prezando pelo bem-estar e segurança de todos os santoantonienses.
Ascom PMSAJ