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STF decide que Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não presta contas à Assembleia Legislativa

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STF decide que Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não presta contas à Assembleia Legislativa
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Decisão unânime do Plenário define que o controle cabe ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Foto: Divulgação/TCM-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa estadual. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.

A ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991 que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.

Prestação de contas

Em seu voto, o relator explicou que, embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado. Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.

Com esse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, prevista no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para deixar claro que a obrigação de prestar contas à Assembleia se aplica apenas ao Tribunal de Contas do estado.

Constitucionalidade

Por outro lado, o Supremo manteve a validade da regra que exige do TCM-BA o envio de relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa, por entender que essa medida permite o acompanhamento institucional do órgão e não se confunde com o julgamento das contas.

Fonte: STF


Matéria: reprodução da internet / Hoje Bahia.

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