Nesta terça-feira, dia 16, inicia a propaganda eleitoral em todo o país, com divulgação pela internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas. As regras da campanha a serem seguidas pelos candidatos estão em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal e podem ser aplicadas às demais unidades da Federação.
Fica proibida a divulgação de notícias falsas – as fake news – ou informações que questionem a integridade do processo eleitoral. Também não podem ser veiculadas informações com provocação contra as Forças Armadas, classes, instituições, órgãos e entidades públicas. Além disso, propagandas com discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia também não serão permitidas.
A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, e também o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Já a distribuição de folhetos de campanha está permitida, mas com tamanho máximo de meio metro quadrado. Outra norma da campanha não permite a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou outras vantagens, como doação de cestas básicas ao eleitor. Outra coisa proibida é a oferta ou pedido de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
A propaganda eleitoral não pode ser divulgada em outdoors ou similares eletrônicos. E obras públicas não podem trazer nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou candidatos.
Os veículos só poderão circular com propaganda eleitoral se utilizarem os adesivos microperfurados, aqueles que ocupam todo o parabrisa traseiro.
Porém, a propaganda sonora também tem limites: o funcionamento de amplificadores de som só está permitido das oito da manhã às dez horas da noite, e precisa ficar a um mínimo de duzentos metros das sedes dos órgãos públicos, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Via Romanews.