A Justiça da Itália pediu que o ex-jogador Robinho cumpra em território brasileiro a pena de nove anos pelo qual foi condenado por estupro coletivo. Em nota, o Itamaraty disse ter recebido a comunicação, que foi encaminhada para análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O governo italiano havia pedido, em outubro, a extradição de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, condenado no mesmo processo. No entanto, o Brasil não extradita seus cidadãos. A ação é proibida pela Constituição de 1988, impossibilitando sua prisão.
O Itamaraty disse que prestará auxílio, mas que o Ministério da Justiça e Segurança Pública é responsável por analisar a solicitação. “Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior”, declarou.
A Justiça brasileira proíbe a extradição de cidadãos do país, conforme o artigo 5º da Constituição. A solicitação só poderia ser aprovada caso se tratasse de um brasileiro naturalizado, a depender do tipo de crime, o que não é o caso do jogador.
Leia a íntegra da nota do Itamaraty:
“Comunicação recebida do governo italiano, por meio da qual se transmite decisão da Justiça daquele país sobre o tema, foi encaminhada à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Recorde-se que a análise de processos desta natureza é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), autoridade central para a cooperação jurídica internacional, inclusive para os casos de extradição e de transferência de condenados. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior.
“Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais.”