Durante uma blitz no município de Pato Branco, no Paraná, a polícia flagrou um homem dirigindo sentado sobre uma cadeira de praia, substituindo o assento padrão do veículo. Surpreendentemente, o carro também estava desprovido dos dois bancos dianteiros.
Infração grave e embriaguez ao volante
Além da situação inusitada do veículo, os policiais constataram que o motorista estava dirigindo embriagado. A combinação de irregularidades resultou em uma multa no valor de R$ 2.394,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, pois dirigir com falta dos bancos dianteiros configura uma infração gravíssima.
Modificações no veículo sem autorização do Contran
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao determinar que qualquer modificação significativa no veículo deve ser autorizada previamente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O artigo 98 do CTB também destaca que nenhum proprietário ou responsável pode realizar alterações nas características de fábrica do veículo sem a devida autorização da autoridade competente.
O incidente serve como alerta para a importância de respeitar as regras de trânsito e evitar quaisquer modificações não autorizadas nos veículos, garantindo a segurança de todos os envolvidos no tráfego rodoviário.