A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (10), um projeto de lei que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Na Bahia, em 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no Diário Oficial da União, uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.
Pelo texto aprovado nesta terça-feira (10), a medida também poderá ser aplicada por delegados de polícia em localidades que não são sede de comarca — ou seja, que não possuem juiz local. Nesses casos, o delegado deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas, para que a medida protetiva seja mantida ou revogada.
Segundo a Agência Senado, a decisão deve considerar a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Atualmente, nessas localidades, o afastamento imediato do agressor do lar é a única medida protetiva que pode ser adotada diretamente pela autoridade policial.
Medida protetiva
O projeto estabelece que o uso da tornozeleira eletrônica passe a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, podendo ser aplicado em conjunto com outras determinações judiciais.
Nesses casos, a vítima também deverá receber um dispositivo de segurança capaz de emitir alertas em caso de aproximação do agressor.
A imposição da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente determinadas ou quando for identificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Caso o juiz decida suspender o uso da tornozeleira como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada de forma expressa, indicando os motivos para a revogação.
Matéria: reprodução da internet / G7 BAHIA.

