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Um barbeiro construiu uma barbearia em cima da calçada em uma rua movimentada da cidade, mas sua ação acabou sendo denunciada por vizinhos e autoridades locais. Após uma investigação, ficou constatado que a construção não possuía autorização da prefeitura e violava normas de segurança e acessibilidade.
O caso ganhou destaque nas redes sociais e o barbeiro foi obrigado a demolir o imóvel. A ação gerou polêmica entre os moradores da região, alguns apoiando a iniciativa do empreendedor e outros criticando a falta de respeito às leis e à coletividade.
O Código Civil Brasileiro trata da construção em cima da calçada no artigo 1.299, que estabelece que é proibido ao proprietário de imóvel construir em seu terreno, de forma a prejudicar o uso adequado da calçada pelos pedestres.
Essa proibição visa garantir a segurança e o livre trânsito das pessoas pela via pública, que deve estar sempre disponível e desobstruída para uso dos pedestres, em conformidade com as normas de acessibilidade.
No entanto, o próprio Código Civil prevê exceções à regra geral, permitindo que sejam feitas construções em parte da calçada desde que sejam respeitadas algumas condições, como a obtenção de autorização da prefeitura local e a preservação de uma faixa livre de no mínimo 1,50m para a circulação de pedestres.
Além disso, é importante destacar que as normas sobre construção em calçadas podem variar de acordo com o município ou estado em que se encontra o imóvel, sendo necessário verificar a legislação local para saber quais são as regras específicas aplicáveis em cada caso.
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