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Alta temporada: Anac reforça fiscalização nos aeroportos

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Alta temporada: Anac reforça fiscalização nos aeroportos
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Sumário
Fiscalização reforçada nos aeroportosDireitos dos passageirosAssistência em atrasos e cancelamentosBagagem e overbookingOutros direitos garantidosAcessibilidade e assistência especialEm caso de descumprimento

Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos indicam intenso movimento nos aeroportos brasileiros. Milhares de viajantes devem circular durante a alta temporada de verão.

O período é marcado por viagens para visitar familiares, descansar ou aproveitar destinos turísticos. No entanto, o aumento do fluxo pode gerar transtornos aos passageiros.

Entre os principais problemas estão atrasos e cancelamentos de voos. Também ocorrem overbooking, extravio de bagagens e falta de conforto nos terminais.

Para reduzir impactos, a Agência Nacional de Aviação Civil realiza a Operação Fim de Ano. A ação segue até o dia 5 de janeiro de 2026.

A iniciativa reforça a fiscalização nos aeroportos de maior movimento do país. O objetivo é garantir prestação adequada e segura do transporte aéreo.

Fiscalização reforçada nos aeroportos

A operação que inclui o período do réveillon conta com servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. As equipes atuam de forma simultânea e descaracterizada.

Ao todo, aeroportos de 15 estados recebem o reforço. A meta é assegurar os direitos dos passageiros previstos em normas da agência reguladora.

As ações têm como base as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013. Ambas definem regras desde a compra da passagem até o desembarque.

Direitos dos passageiros

As resoluções da Anac estabelecem garantias em casos de atrasos, cancelamentos e outros imprevistos. As companhias aéreas devem cumprir essas normas obrigatoriamente.

O passageiro pode desistir da compra em até 24 horas sem custos. Essa regra vale para passagens compradas com pelo menos sete dias de antecedência do voo.

O reembolso deve ocorrer em até sete dias após a solicitação. O prazo considera o meio de pagamento utilizado na compra.

Assistência em atrasos e cancelamentos

Em caso de atraso ou cancelamento, a empresa deve oferecer assistência material. As obrigações variam conforme o tempo de espera.

Após uma hora, a companhia deve garantir meios de comunicação. A partir de duas horas, deve fornecer alimentação adequada.

Com quatro horas de atraso, o passageiro tem direito à hospedagem e transporte. A empresa também deve informar a previsão do voo a cada 30 minutos.

Bagagem e overbooking

O passageiro tem direito a franquia mínima de 10 quilos para bagagem de mão. As dimensões e quantidade seguem o contrato de transporte.

A cobrança pode ocorrer apenas para bagagem despachada excedente. Já a bagagem de mão permanece sob responsabilidade do passageiro.

Em casos de overbooking, a empresa deve buscar voluntários para reacomodação. A compensação deve ser negociada entre as partes.

Outros direitos garantidos

Erros na grafia do nome devem ser corrigidos sem custos. A solicitação precisa ocorrer antes da emissão do cartão de embarque.

Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação no desembarque. A empresa tem prazos para devolução ou indenização.

Em voos domésticos, a bagagem deve ser devolvida em até sete dias. Em voos internacionais, o prazo é de até 21 dias.

Acessibilidade e assistência especial

A resolução nº 280/2013 garante direitos a passageiros com necessidade de assistência especial. O atendimento deve ser prioritário e seguro.

O grupo inclui pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida. Também abrange responsáveis por crianças de colo.

Se a companhia exigir acompanhante, deve conceder desconto mínimo de 80% na passagem. O transporte de equipamentos de mobilidade é gratuito.

O passageiro também pode transportar cão-guia na cabine sem custo adicional. A solicitação deve ser feita com antecedência à companhia aérea.

Em caso de descumprimento

Se houver violação de direitos, o passageiro deve procurar imediatamente a companhia aérea. Registrar a ocorrência no balcão é essencial.

Também é possível formalizar reclamação na plataforma consumidor.gov.br. O acesso ocorre com login do portal Gov.br.

Guardar bilhetes, comprovantes e notas fiscais é fundamental. O passageiro pode ainda procurar o Procon do município.

Mais orientações estão disponíveis no Guia de Direitos do Passageiro, elaborado pela Anac.

Fonte: Agência Brasil

Confira as últimas notícias

Reprodução da internet.

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