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Amanhã (29/11), a expectativa é de que todos os caminhos levem os consumidores brasileiros à Black Friday, correto? No entanto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alerta para os cuidados que as pessoas atraídas pela campanha promocional devem ter ao se aventurarem nas compras do período. De olho nas armadilhas que podem estar por trás de aparentes vantagens, o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública preparou o Guia do consumidor para a Black Friday.

Disponível para acesso gratuito no site da Senacon, o Guia reúne orientações práticas e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o objetivo de ajudar os brasileiros a aproveitarem as promoções de forma mais segura e consciente. O Guia surge em um contexto de crescimento das compras on-line no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. As plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens na Black Friday de 2023.

Além de orientar e preparar o cidadão para a Black Friday, a Senacon vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. O guia também incentiva o uso da plataforma consumidor.gov.br, que permite a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.

Na Bahia, o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realiza fiscalização para prevenir e reprimir abusos e crimes nas relações de consumo nesse período. A ação abrange vários pontos comerciais e tem o objetivo de inspecionar práticas que possam causar prejuízos à/aos consumidoras/es, principalmente, com relação às publicidades enganosas e abusivas.

Principais dicas do Guia de Defesa do Consumidor

Ø Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação on-line podem ser grandes aliadas.

Ø Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

Ø Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo.

Ø Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

Ø Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar justificar.

Ø Garantia contra práticas abusivas: o CDC protege o consumidor de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

Ø Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

Fonte: Ascom/SJDH com informações do portal da Senacon

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