Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até os dias 27 e 28 de março, respectivamente, para pagarem o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de 2024 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas.
O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Para consultar a tabela de pagamento no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), basta entrar no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
Outro alerta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA