A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, publicou um decreto que autoriza o abate de animais em caso que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados. A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais. (Entenda o porquê abaixo)
O decreto foi publicado em Diário Oficial e após repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou inicialmente à reportagem, por telefone, que houve um “erro de digitação” e que o decreto será corrigido. A gestão afirma que irá se manifestar em nota.
Ainda segundo o decreto, quando o animal for recolhido, deve ser encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.
A publicação diz ainda que caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, a prefeitura determina que os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público. Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições.
• O abate de animais é legalmente permitido quando:
O sacrifício para consumo, incluindo em rituais religiosos, desde que não haja excessos e crueldade;
Quando o sacrifício é feito em animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
A lei 14.228/2021 proíbe, expressamente, o sacrifício de animais recolhidos de ruas, sob pela de prisão de três meses a um ano e multa, previstas pela Lei de Crimes Ambientais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou, em nota, que vai apurar o caso e que oficiou a Prefeitura de Cravolândia, para que altere o decreto e se adeque às normas vigentes de proteção aos animais.