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PGE-BA contribui para avanço na legislação disciplinar com criação do Termo de Compromisso Disciplinar

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A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) teve papel determinante na sanção da Lei nº 14.803, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (27). A nova legislação traz significativas mudanças ao Estatuto do Servidor Público Civil, introduzindo o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD), uma ferramenta inovadora para o tratamento de infrações administrativas de menor potencial ofensivo no serviço público estadual.

O projeto de lei, resultado da atuação conjunta do Grupo de Trabalho Intersetorial da PGE-BA e da Secretaria da Administração (Saeb), foi coordenado pela procuradora do Estado Fabiana Barretto e contou com a colaboração da assessora especial Sissi Macedo.

Abordagem moderna e eficiente

O TCD é uma alternativa consensual que possibilita ao servidor investigado evitar a instauração de um processo administrativo disciplinar ao atender condições pactuadas. A medida é destinada a infrações sujeitas a advertências ou suspensões de até 30 dias, promovendo maior celeridade e economia nos procedimentos administrativos.

A procuradora Fabiana Barretto, assistente do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD), enfatizou a relevância da nova ferramenta: “o TCD representa um avanço significativo ao permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam resolvidas de maneira consensual e célere. Estamos trabalhando no decreto regulamentar para garantir a aplicabilidade desta medida, que apresentaremos oportunamente”.

Fabiana destacou, ainda, que o TCD permitirá que as corregedorias foquem na prevenção de irregularidades e na apuração de ilícitos mais graves, enquanto assegura que servidores tenham a chance de corrigir condutas inadequadas sem enfrentar um processo formal, desde que cumpram as obrigações pactuadas no termo. Caso contrário, a instauração do processo disciplinar será obrigatória.

Novidades legislativas e avanços

Além do TCD, a lei também trouxe outras mudanças importantes como a interrupção do prazo prescricional: o prazo volta a correr em sua integralidade após os prazos estabelecidos para cada etapa do processo disciplinar.

No que se refere a investigação preliminar, agora expressamente prevista, elimina dúvidas sobre a base legal, anteriormente fundamentada na Lei nº 12.209/2011, ao permitir a apuração inicial antes da instauração de sindicância ou processo disciplinar. A alteração da Lei nº 6.677/1994 também revogou dispositivos como o parágrafo único do art. 197 e o caput do art. 240, adequando a legislação aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de constitucionalidade.

Gestão pública eficiente

A PGE-BA, em parceria com a Corregedoria Geral da Saeb, já está finalizando a minuta do decreto regulamentar que permitirá a aplicação prática das inovações introduzidas pela nova lei. Segundo Fabiana Barretto, a medida promove uma administração pública moderna, equilibrando a responsabilização com a reeducação dos servidores. Com mais essa iniciativa, o Estado da Bahia reafirma seu compromisso com uma gestão pública eficiente, transparente e orientada à modernidade, em benefício do interesse público.

Fonte: Ascom/PGE-BA

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